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Domingo, Fevereiro 25, 2007 :::
NONA CHACINA EM SÃO PAULO EM 2007
Cinco pessoas morrem em chacina em Mauá na manhã de hoje, 25 de fevereiro de 2007.
Vítimas são quatro homens e uma mulher, segundo a polícia.
Corpos foram encontrados em favela na manhã deste domingo (25).
Cinco pessoas morreram na manhã deste domingo (25) em uma chacina na favela Kennedy, em Mauá, no ABC paulista. De acordo com a Polícia Militar, os mortos são uma mulher de 20 anos, três homens entre 25 e 26 anos e um senhor de 62 anos.
Um morador ouviu tiros por volta das 6h e chamou a Guarda Civil do município, que foi até o local. Os guardas encontraram os cinco corpos e acionaram a Polícia Militar.
O primeiro corpo estava em um barraco, onde a polícia encontrou 365 papelotes de cocaína. Um casal foi executado em outra casa. O quarto corpo, que seria do pai do homem morto junto com a mulher, foi localizado em outro barraco, onde também havia caixas de munição.
O último morto estava em uma viela e seria um rapaz de 20 anos, que usava uma toca preta. A polícia acredita que ele seja um dos integrantes do grupo que foi até a favela para realizar as execuções. Os nomes ainda não foram divulgados.
SEGUNDA CHACINA
A chacina é a segunda registrada no fim de semana. Na madrugada de sábado (24), quatro pessoas - duas mulheres e dois homens - foram assassinadas na Rua Itaim, Vila Alabama, na Zona Leste de São Paulo. Segundo a polícia, os dois casais conversavam no local quando foram baleados.
Os tiros vieram de um carro, porém, não há informações sobre a aparência física dos ocupantes do veículo. Entre as vítimas, havia uma mulher de 15 anos que estaria grávida.
Veja em: http://g1.globo.com/Noticias/0,,MUL7331-5605-6028,00.html
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Então cara-pálida: não vamos fazer nada?
Paulo da Vida Athos.
Poemas e Conflitos
::: posted by Paulo da Vida Athos at Domingo, Fevereiro 25, 2007
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Sexta-feira, Fevereiro 23, 2007 :::
MANIFESTO ABOLICIONISTA PENAL
(ensaio acerca da perda de legitimidade do sistema de justiça criminal)
Luciano Nascimento Silva
Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo ¿ USP, bolsista de
graduação da FAPESP e de doutorado da CAPES, Doutorando em Direito Penal
Econômico pela Universidade de Coimbra, Colaborador da Editora Jurídica Manole,
Professor Universitário.
¿A história da pena é a história de sua constante abolição.¿
Von Ihering[1]
PARTE PRIMEIRA - DO SISTEMA PENAL E DA SUA INVESTIGAÇÃO
SUMÁRIO: CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS ¿ 1. Do Movimento Iluminista ¿ 1.1 Direito Penal contemporâneo ¿ 1.2 Direito Penal e Sistema Penal ¿ 1.3 Direito Penal e Constituição ¿ 2. Direito Penal ¿ da busca por legitimidade ¿ 2.1 Legitimidade e Legalidade ¿ 2.2 Da deslegitimidade ¿ negação à legalidade ¿ 2.3 Da atuação ilícita do sistema penal ¿ 3. Sistema Penal e Marxismo ¿ 3.1 A identificação do marco teórico marxista ¿ 3.2 A crítica e a sociedade ¿ 3.3 PASUKANIS, QUINNEY e PAVARINI ¿ por ZAFFARONI ¿ 3.4 O ¿minimalismo¿ penal de BARATTA.
PARTE SEGUNDA - DA POLITICA CRIMINAL, DO ABOLICIONISMO E DO CLAMOR MARGINAL
SUMÁRIO: 4. Do Plano Político Criminal ¿ 4.1 Intervenção Penal Mínima e Direito Penal Mínimo ¿ 4.2 O abolicionismo penal ¿ por ZAFFARONI ¿ 4.3 O movimento e as variantes do abolicionismo penal ¿ 4.3.1 O abolicionismo de LOUK HULSMAN ¿ 4.3.2 O abolicionismo de THOMAS MATHIESEN ¿ 4.3.3 O abolicionismo de NILS CHRISTIE ¿ 4.3.4 O abolicionismo de MICHEL FOUCAULT ¿ 4.4 As dúvidas e as propostas abolicionistas ¿ 5. O clamor por uma resposta marginal ¿ uma teoria zaffaroniana ¿ 5.1 Um imperativo jus-humanista ¿ 5.2 Um imperativo ético ¿ 5.3 Uma indagação: o que é marginal? ¿ 6. Considerações conclusivas ¿ 7. Referências bibliográficas
CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
O presente ensaio denominado manifesto abolicionista penal objetiva
o levantamento de alguns pontos (talvez fundamentais) de um movimento de
contra-pensamento dominante do sistema de justiça criminal, que ao longo da
história da humanidade caracteriza-se como uma das mais agudas formas de
injustiça praticadas contra o homem.
No início dos anos oitenta (1982) o professor da Universidade de
Rotterdam LOUK HULSMAN em co-autoria com a professora JACQUELINE BERNAT DE
CELIS, traz ao conhecimento do universo acadêmico penalista a obra denominada
Penas Perdidas ¿ o sistema penal em questão. Ao final dos mesmos anos oitenta
(1989) o referido universo acadêmico recebe de braços abertos a obra daquele,
reconhecidamente, o maior penalista latino-americano do século vinte, o
professor da Universidade de Buenos Aires EUGENIO RAÚL ZAFFARONI, denominada Em
busca das penas perdidas ¿ a perda de legitimidade do sistema penal. Obra esta
dedicada ao professor LOUK HULSMAN em reconhecimento e gratidão pelo
enriquecimento intelectual auferido quando da leitura de sua obra abolicionista.
O modesto ensaio não tem a pretensão de dedicar, ou mesmo homenagear
os autores do ¿Manifesto Comunista¿, KARL MARX e FRIEDRICH ENGELS. Pois, não
seria possível, em face de tamanha distância intelectual apresentada. No
entanto, procura-se demonstrar a origem remota de nosso pensamento abolicionista
em matéria penal. É à luz do pensamento marxista que, em sua maior parte,
procuramos fundamentar nossa veia abolicionista, enxergando no Direito Penal um
instrumento, extremamente, eficaz de opressão, de tratos desumanos, de cessação
da liberdade (em alguns momentos, da vida) e de injustiça, a serviço das elites
e do Estado. Este último controlado pela primeira.
O ensaio abolicionista é dividido em duas partes: numa primeira,
denominada Do sistema penal e da sua investigação, buscando, num primeiro item,
um levantamento do direito penal (mais aprofundado) a partir do movimento
iluminista que veio proporcionar o nascimento de um novo direito penal fundado
numa concepção mais humanista; procura-se demonstrar, através do item Direito
Penal ¿ da busca por legitimidade, a ausência total desta e, conseqüentemente,
sua arbitrariedade; e, para finalizar a primeira parte, no item Sistema Penal e
Marxismo, o relacionamento existente entre uma ciência da economia política e
uma ciência do comportamento humano, identificando-se como sendo ambas ciências
antropocentristas.
Numa segunda, que procuramos chamar Da política criminal, do
abolicionismo e do clamor marginal, num primeiro item Do plano político
criminal, procura-se traçar algumas premissas e etapas percorridas para
chegar-se ao abolicionismo penal e adiante uma introdução ao próprio
abolicionismo penal com análise de suas variantes e os mais diversos
abolicionismos penais e o levantamento de dúvidas e propostas acerca da
doutrina; num segundo e último item O clamor por uma resposta marginal ¿ uma
teoria zaffaroniana, disserta-se sobre os imperativos jus-humanistas e ético e
levanta-se a indagação: o que é marginal?
E, por fim, procura-se demonstrar com o minúsculo ensaio que o
sistema de justiça criminal não tem por missão a proteção do homem, ou da
sociedade (mas sim de uma classe determinada) e, nem tão pouco objetiva a
prevenção ou o controle da criminalidade. Mas sim, fora criado com a intenção de
estabelecer-se como instrumento de prática de opressão, estigmatização, exclusão
e dominação de classe.
1. Do Movimento Iluminista
1.1 Direito Penal contemporâneo
Pode-se afirmar a existência de uma unanimidade acerca de que o
movimento iluminista[2] provocou o nascimento do Direito Penal moderno, em
substituição às formas precedentes de justificação do jus puniendi, o que de
maneira fundamental vem enobrecer, de forma impar, tal movimento para o
desenvolvimento da ciência penal.
Alguns autores vão identificar tal nascimento no movimento
artístico, literário e político, que veio a ficar conhecido como renascimento,
da Itália do século XV, movimento este em que artistas, cientistas e filósofos,
de forma efetiva, criaram e desenvolveram novas idéias fundadas nas culturas
grega e romana. Muito além de uma provocação direta exercida sobre a música, a
pintura, a literatura, a escultura, a arquitetura, o movimento renascentista
exerceu uma influência fundamental quanto ao viver e enxergar o mundo.
Os pensadores humanistas desenvolveram idéias de forma a questionar
os ditames do poder eclesiástico, colocando o homem como o ente mais importante
nas relações humanas. O renascimento alcançou seu apogeu no século XVIII, que
ficou conhecido como o século das luzes, tendo como principal acontecimento a
Revolução Francesa de 1789, com a conseqüente edição da Declaração Francesa dos
Direitos do Homem.
Pois, as legislações penais da Europa de meados do século XVIII,
pautavam-se em procedimentos de crueldade, de castigos corporais e da pena de
morte. ¿O Direito era um instrumento gerador de privilégios, o que permitia aos
juízes, dentro do mais desmedido arbítrio, julgar os homens de acordo com a sua
condição social. Inclusive os criminalistas mais famosos da época defendiam em
suas obras procedimentos e instituições que respondiam à dureza de um rigoroso
sistema repressivo¿.[3]
Tal cenário veio justificar a intervenção de alguns filósofos que em
uma verdadeira reunião configurando um movimento de idéias voltadas para a razão
e a humanidade, deram início as idéias iluministas e humanitárias, mais
precisamente os pensadores franceses VOLTAIRE, MONTESQUIEU e ROUSSEAU, em defesa
da liberdade, igualdade e justiça. Para o Direito Penal pode-se afirmar como
autores das primeiras idéias penais BECCARIA, HOWARD e BENTHAM. O primeiro
caracterizando-se como o principal autor contestador dos sistemas repressivos,
inspirado nas idéias dos pensadores franceses, em especial de MONTESQUIEU e
ROUSSEAU.
Tais conquistas do renascimento, provocou a substituição da razão da
autoridade pela autoridade da razão e, nesse brocardo, fundou-se o Direito Penal
moderno. A partir de BECCARIA, com sua obra fundamental Dei Delitti e delle Pene
(1764), objetivou-se humanizar o direito penal, procurando-se uma identificação
¿ conseqüentemente uma amenização, ou conserto ¿ para alguns preceitos dentre
eles, a origem da pena, para o poder/dever ou direito de punir, para a
finalidade da pena, para uma análise da proporção entre delitos e penas, para
uma divisão dos delitos, para as formas de julgamento, para uma revisão da
prisão, para a pena de morte, para a interpretação e obscuridade das leis, etc.
O movimento iluminista, que propugna uma reforma dos sistemas penais
repressivos que teve sua maior repercussão com o trabalho de BECCARIA recebeu o
nome de humanitário, por alguns motivos, dentre eles, por sua ênfase a idéia de
respeito à dignidade humana, a concepção de piedade e compaixão às pessoas
submetidas as mais diversas formas de penas cruéis.
Mais precisamente, sobre a pena privativa de liberdade, cabe
ressaltar os trabalhos (dos que poderiam ser chamados de: os últimos
iluministas) de JOHN HOWARD e JEREMIAS BENTHAM. O primeiro, com uma preocupação
voltada para as questões penitenciárias, no sentido de proporcionar o
cumprimento de uma pena de prisão em estabelecimentos condizentes. O segundo,
com a idéia de utilidade da pena, contribuiu com a ciência penal no campo da
penologia, com a edição de idéias que vigem até os dias atuais, entendendo a
pena como um sacrifício necessário e a prevenção como a finalidade que
proporciona a legitimidade da pena.
No entanto, com a chegada do século XIX teve-se a criação dos
suportes ideológicos do Direito Penal, que proporcionaram a codificação do
Direito Penal, caracterizando uma reformulação ou redefinição das relações
existentes entre os indivíduos e o Estado. ¿Pode-se afirmar que a base do
sistema legal está dada por quatro vetores fundamentais. Em primeiro lugar pelo
princípio nullum crimen, nulla poena sine lege. Em segundo, pela fundamentação
racional da pena, da qual se deduz a necessidade de proporcionalidade da mesma
ao fato cometido. Em terceiro, a concepção do delito como algo diferentes do
pecado e, conseqüentemente, um tratamento diverso dos delitos contra a religião
e contra a moral e bons costumes. Por fim, a humanização das penas sob a
preponderância da pena privativa de liberdade.¿[4]
O marco da codificação do Direito penal legislado no século XIX,
encontra-se na fórmula do Código Penal francês de 1810, que representava a
passagem de página da ciência penal medieval.
Mais a frente surgiu, então, as concepções de ligação (já que
durante um bom tempo perdurou um paralelismo) entre a Constituição Federal e o
Direito Penal. Apontamentos no sentido de uma ligação umbilical entre o Direito
Penal e o Direito Constitucional, sendo ambos ramos do Direito Público,
chegando-se a afirmar as mais diversas relações de diálogos existentes, num
sistema positivista, residindo sempre numa visualização de hierarquia de
valores, que funciona como suporte de validade (legalidade) das leis penais.
Por tal razão alguns autores passaram a afirmar que ¿o Direito Penal
se legitima formalmente mediante a aprovação das leis penais conforme a
Constituição.¿[5]
Não pode negar-se que o Direito Penal legislado e operado na era
medieval era um direito desumano e sua finalidade era exatamente essa, a prática
de tortura, atos cruéis e de efetivação da morte. Com o iluminismo ocorre a
identificação do embrião humanitário nas ciências penais. No entanto, deve-se
lembrar que tal movimento não passou de uma revolta burguesa, que não mais
satisfeita com o sistema vigente propugnou pela sua queda.
É verdade que, também, não há de ser esquecido os trabalhos de todos
os filósofos da época, franceses, italianos, alemães, ingleses, etc., porém, o
iluminismo teve sua limitação em si mesmo. Há de ser reconhecido um avanço nas
relações humanas a partir de tal movimento, um avanço nas relações entre o
cidadão e o Estado. Nos dias atuais resta pouco do encanto daquele movimento, de
lá para cá o mundo sofreu diversas transformações, e as lições do iluminismo
foram sendo deixadas de lado, pouco a pouco, o embrião humanitário identificado
nas ciências penais foi morrendo. E, hoje, constata-se sua morte.
Infelizmente o iluminismo não sobreviveu as intenções do Estado e da
classe que o controla. Os acontecimentos revolucionários da economia no século
XIX, os Estados totalitários, as guerras e as ditaduras (principalmente
latino-americanas) do século XX, e, os eventos (11 de setembro) do início do
século XXI, sepultaram o que ficou conhecido como o movimento humanitário das
ciências penais.
O movimento iluminista que tem no renascimento o seu marco inicial
só pode ser enxergado atualmente como etapa (inaugural) do movimento
abolicionista de meados do século XX. O iluminismo tem que ser estudado e visto
como um movimento de antecipação (como outros que à frente mencionaremos) da
abolição do sistema penal.
1.2 Direito Penal e Sistema Penal
O que é o Direito Penal? O que é o Sistema Penal? Torna-se
imprescindível realizar tal distinção para compreensão tanto de um quanto do
outro. Mas, principalmente, para entender a visão abolicionista.
Tem-se por Direito Penal, a priori, um conjunto de normas jurídicas
penais que delimitam as condutas denominadas (crimes) criminosas, imputando-lhes
sanções, assim como, um controle de validade das referidas normas, a criação e
manutenção da estrutura geral de tais condutas e, finalizando com a aplicação e
execução das (penas) sanções cominadas. No entanto, pode-se constatar outros
conjuntos de normas integrantes do Direito Penal, que encontram-se na esfera
forense, são eles: o Direito Processual Penal, a Organização Judiciária, a Lei
de Execução Penal e os Estatutos Penitenciários.
Para a efetivação de ambos os conjuntos, ou seja, a prevenção da
criminalidade, pode-se dizer que existem ¿as polícias militares que exercem uma
atividade preventiva, encarregadas do policiamento ostensivo e da preservação da
ordem pública. O exercício da polícia judiciária e a apuração das infrações
penais é atribuição adequada ao perfil da polícia civil, igualmente órgão
integrante da estrutura constitucional da segurança pública (...) Um e outro têm
por vertedouro obrigatório o Poder Judiciário, a quem incumbe o controle da
legalidade de todas as detenções. Intervém obrigatoriamente, como titular
exclusivo na maior parte dos casos e como custos legis nesses e nos demais, o
Ministério Público (...).¿[6]
Portanto, diante dos referidos conjuntos de normas que formam o
Direito Penal, pode-se afirmar que o indivíduo autuado ¿ até ser submetido ao
cumprimento de uma sanção criminal ¿ percorre as seguintes etapas: policial,
judiciária, Ministério Público e penitenciária. Atribui-se ao conjunto dessas
instituições, que têm por finalidade a efetivação do Direito Penal, a
denominação de Sistema Penal. No entanto tal descrição não se apresenta de forma
unânime, existindo aqueles que lecionam com base em outras regras, para
identificar o que seja o sistema penal. ¿Entende por sistema penal o controle
social punitivo institucionalizado, concernente a procedimentos estabelecidos,
ainda que não sejam estritamente legais. Isso lhe permite incluir no conceito de
sistema penal casos de ilegalidade estabelecidas como práticas rotineiras, mais
ou menos conhecidas ou toleradas.¿[7]
Há, ainda, no campo da criminologia e da sociologia, diferentes
conceituações do significado do sistema penal. Para alguns, trata-se de
mecanismos de seletividade, no exercício de atividades arbitrárias, em que
ocorre o fenômeno ¿ para utilizar a expressão de BARATTA ¿ da clientela do
direito penal, ou seja, o recrutamento dos mais débeis, numa forte
criminalização, de maneira a estabelecer uma lição implícita do espaço social de
cada um. Já em outra definição ¿ assumida pelos autores marxistas ¿ o sistema
penal tem por finalidade realizar a missão de hegemonia de um setor sobre o
outro.
1.3 Direito Penal e Constituição
Sem dúvida tem-se buscado a legitimação do Direito Penal nos
diplomas constitucionais, a priori, uma legitimidade formal das normas penais,
como etapa de desenvolvimento. O Direito Penal caracteriza-se como ciência
subsidiária e fragmentária, faz parte de toda a ordem jurídica, relaciona-se com
todos os outros ramos, mas, principalmente, presta obediência ao Direito
Constitucional. O que não quer significar sua legitimidade. No máximo efetiva
sua legalidade. É submetendo-se ao diploma constitucional, para adquirir sua
legalidade estatal, que o Direito Penal assume os princípios fundamentais do
Estado Democrático de Direito, trata-se de uma maneira inteligente de
visualizar-se e colocar-se como legítimo, apenas sendo legal. É a visão do
virtual como se fosse real. No entanto, de real só existe a atuação arbitrária e
ilegítima do Direito Penal. Fundamentalmente no exercício da sua principal
atuação, qual seja, a pena privativa de liberdade.
Daí cria-se as mais diversas formas de diálogos entre o
diploma constitucional e o Direito Penal, primeiramente, numa concepção do
sistema positivista[8], depois na elaboração e prática de uma política
criminal[9], em seguida colocando a Constituição como estrutura fundante[10],
como fonte[11], como filtro[12], e, finalmente, como fator de evolução[13], do
Direito Penal.
O movimento constitucional penal, que acelera seu
desenvolvimento a partir de meados da segunda metade do século XX, procura
fundar sua legitimidade num discurso de evolução chamado de ¿sensibilidade
constitucional da ciência penal.¿[14] É verdade que as idéias constitucionais
penais, não representam as idéias dominantes no Direito Penal, mas, porém, estas
são utilizadas de forma inteligente por aqueles que não pertencem à clientela do
direito penal, pois, os recrutados pelo Direito Penal não têm a oportunidade de
uma defesa conhecedora de tais idéias. O exercício da defesa no Direito Penal,
apenas não é desproporcional é, realistamente, inconstitucional e injusto.
Quando se afirma que a legitimidade buscada pelo Direito
Penal na Constituição, não passa de uma legalidade, de uma visão virtual da
legitimidade que não se concretiza, quer-se por outras palavras expressar a
busca do conhecimento na história. Assim como conhecemos da morte do movimento
iluminista, presenciaremos o falecimento do constitucionalismo penal. O Direito
Penal é como um vírus de alta resistência, quando se pensa que o aniquilou,
reaparece mais forte e potente.
2. Direito Penal ¿ da busca por legitimidade
2.1 Legitimidade e Legalidade
A busca da legitimidade pelo sistema penal, quando um
pouco mais aprofundada constata-se não passar de uma ficção jurídica, que, o
sistema penal utilizando-se da legalidade, procura fundir os dois conceitos. A
intenção do sistema penal é de uma fusão entre os princípios da legalidade e
legitimidade, de forma, a criar uma visão virtual da legitimidade. Passa-se a
enxergar, puramente, a legalidade, como sendo a legitimidade.
Para ZAFFARONI[15], o que existe é uma utópica legitimidade do
sistema penal. O sistema penal é uma complexa manifestação do poder social. Por
legitimidade do sistema penal entende-se a característica outorgada por sua
racionalidade. O poder social não é algo estático, que se ¿tem¿, mas algo que se
exerce ¿ um exercício ¿ e o sistema penal quer se mostrar como um exercício de
poder planejado racionalmente.
O debate em torno do discurso jurídico penal de racionalidade não
suporta uma construção teórica de um planejamento, o qual, o sistema penal
procura demonstrar para expor sua legitimidade, seja através
::: posted by Paulo da Vida Athos at Sexta-feira, Fevereiro 23, 2007
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Quinta-feira, Fevereiro 22, 2007 :::
OS MUROS DE NOSSA DACHAU
por Paulo da Vida Athos*
"Que teríamos feito sem os juristas alemães? Desde 1923, percorri na legalidade e lealdade o longo caminho que conduz ao poder. Coberto juridicamente, eleito pela democracia. Mas o futuro ainda precisava ser realizado. Foi o incorruptível jurista germânico, o honesto, o escrupuloso universitário e cidadão, que terminou minha legalização, fazendo a triagem de minhas idéias. Ele criou uma lei de meu agrado, a ela me apeguei. Suas idéias fundaram minha atividade no direito" (Hitler, in H.J. Syberberg, Hitler, Ein Film ais Deutschland).
Quando se trata de crimes hediondos, nunca me refiro a casos isolados. Quando se trata de Lei, sempre olho com a cautela dos tempos vividos, com os olhos da Humanidade. Leis atinge a todos, como princípio; a Lei Penal atinge aos pobres, como regra.
O caso do Rio, do menino arrastado por assaltantes, ou as quatro chacinas ocorridas em São Paulo somente esse ano de 2007, guardam em si o mesmo desvalor e hediondez. Sendo que as chacinas não são isoladas nem são comentadas mais que um dia, vez que se tornaram banais e parte da sociedade até as apóia. Essa é a única diferença. Não a hediondez, que para mim ambos os casos são hediondos e repulsivos, mas o cinismo social e o papel desempenhado pela mídia.
Sempre falo da regra. Ciência, como se sabe, trabalha com a regra.
Minhas opiniões não são minhas, são de áreas científicas.
O fato de se poder amar ou não, compreender ou não, aceitar ou não, se omitir ou não, pregar pala severidade de penas ou não, isso é opinião pessoal e com elas não trabalho, nem mesmo discuto, se não for no fórum próprio e com pessoas afeitas à área.
Não me refiro em minhas digas em "amor ou compaixão" pelos excluídos. Exijo, isso sim, em cada frase e em cada linha, Justiça Social. Isso e disso apenas posso ser acusado.
Quanto ao amor e compaixão, deixo para os mais iluminados e que não tenham tantos defeitos quanto eu.
Não pego a bandeira do amor e da compaixão para lutar por justiça social ou para defender aqueles que são a clientela pré-escolhida da criminalidade violenta, das chacinas ou do sistema repressivo ou penal.
Como se sabe, não pode haver caminho mais direto para o crime do que a supressão da dignidade e da cidadania. Nossas ruas são salas lotadas de alunos na fase pré-escolar do crime. Que tal matar essa criançada, como pregam alguns, alguns já executam, e grande parte da sociedade em seu cinismo congênito aplaude? Pelo menos adiantaria o serviço sujo e eles não cresceriam e se tornariam mais perigosos, pois não passariam pelos gulags, nossas casas de custódia para menores. Creio que essa é a razão da não reação social e do silêncio cúmplice e antiético da mídia.
Há um silêncio sepulcral diante da chacina de nossos jovens pobres, sejam negros, brancos ou amarelos. Na periferia e nas favelas de nossos grandes centros urbanos um holocausto está em andamento. Temos nosso Dachau sem muros visíveis, mas tão cruel, seletivo e silencioso quanto lá. Não tivemos a nossa "Noite dos Cristais". Na verdade temos uma aurora boreal de chumbo, aonde o dia nunca chega e a noite nunca começa e é nesse espaço de tempo que ocorrem as chacinas nossas de cada dia. Quando se fala alguma coisa é em razão da morte de alguém que não pertence aos nossos guetos, como se a morte brutal de crianças tenha diferença em razão de sua classe social. Por isso crianças são mortas nos confrontos entre a polícia e traficantes nas invasões das favelas do Rio de Janeiro e a mídia nem publica mais. Ou dá uma notinha de roda-pé.
Para mim a hediondez da morte de uma criança da favela não difere da morte daquela que vivia no asfalto. Criança é criança. E a boçalidade é sempre adulta...
Comovente alguns pedirem que a pena mínima saia dos trinta anos e vá para a casa dos sessenta anos no Brasil. Como a idade média foi para a casa dos setenta e o condenado tem sempre mais que dezoito anos, é uma pena de morte que não agride a consciência de alguns. Talvez os mesmos que não têm a consciência atingida com o extermínio dos excluídos, com as crianças abandonadas pelas ruas, essas mesmas crianças para quem amanhã, já adultas, a sociedade estará pedindo pena de morte por enforcamento em praça pública. Aliás, a mesma turma que pede a diminuição da idade para a imputação penal, enquanto saboreiam ostras ou escargots, com um bom vinho francês.
Tomo a bandeira do Direito, da Sociologia, apenas da Ciência me muno e me valho.
Principalmente me conduz nessa marcha: a História.
Para essa luta, não uso em vão o nome de Deus.
*Paulo R. de A. David
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::: posted by Paulo da Vida Athos at Quinta-feira, Fevereiro 22, 2007
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Sábado, Fevereiro 17, 2007 :::
TEMA DE ESPERAR VOCÊ
por Paulo da Vida Athos*
Você pode tentar me esquecer,
como faz agora,
e em momentos pensará até que conseguiu.
Você pode mergulhar no mundo,
tentando afogar seu amor por mim,
nele, encontrará muitas ilusões, eu sei,
mas sei também que não encontrará sequer
um sonho!
Você pode buscar, no sol
A ilusão de um beijo meu.
Nele, por certo encontrará calor,
eu creio,
mas jamais obterá o meu carinho.
E quando a brisa caminhar,
livre!,
entre os fios de seus cabelos
e imagens
nossas
brincarem em sua mente,
trazendo aquela praia,
e aquela noite,
em que você foi minha,
para não se sentir sozinha
abrace forte a quem tomou o meu lugar
nos braços seus,
mas que não soube me substituir
no coração.
Você pode encontrar
no mar, a imensidão,
mas não encontrará a profundidade,
nem a verdade
que só existe em meu amor.
Você pode encontrar em alguém,
os meus gestos.
Mas em ninguém encontrará
minha ternura.
Pode até encontrar os meus olhos,
mas jamais encontrará,
o meu olhar.
Você pode rasgar minhas cartas,
meus retratos,
no momento em que a mulher,
essa adorável mulher que existe em você,
ceder lugar á criança.
Mas o que não poderá fazer,
mesmo se quiser,
é me apagar
da lembrança.
Você pode entrar em seu carro,
e na velocidade,
na loucura de um momento,
apagar de sua memória
a nossa história.
Você pode correr... viajar...
Você pode fazer tudo pra tentar fugir.
Porém, em algum ponto da terra
haverá uma flor,
uma estrela,
ou uma poesia,
que fará você parar...
e pensar em mim.
E quando nada mais houver
para ser feito,
se meio sem jeito
descobrir que ainda
está me amando,
volte!
Mesmo assim eu lhe quero...
e ainda estarei esperando!
*Paulo R. de A. David
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::: posted by Paulo da Vida Athos at Sábado, Fevereiro 17, 2007
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Domingo, Fevereiro 11, 2007 :::
INSENSATEZ HISTÓRICA
por Paulo da Vida Athos*
Quando em 1976 um grupo de presos condenados pela LSN (Lei de Segurança Nacional), que por pura estupidez administrativa estavam isolados dos outros mil e tantos presos comuns, com contato fugaz apenas com alguns presos políticos condenados pela mesma LSN, em uma galeria apelidada de "Fundão", na Ilha Grande, no Estado do Rio de Janeiro, com intuito de enfraquecer a liderança desses pouco mais de cem homens, a administração penitenciária, então tendo como diretor Augusto Thompson, resolveu misturá-los com a massa.
Essas duas idéias idiotas, a primeira de confiná-los e a segunda de misturá-los após anos de separação, criaram a Falange Vermelha que, hoje, conhecemos como Comando Vermelho, uma das facções criminosas que assola a sociedade carioca e mantêm refém de seus códigos alguns milhões de pessoas que moram em nossos guetos e favelas.
O crime e a criminalidade violenta são frutos do que a ciência social e política faz tempo já deixaram mais que claro para todos com um mínimo de razão: a desigualdade social feroz que gera a injustiça social e uma reação previsível. Sempre. As vezes penso com meus botões qual seria o futuro de dez brasileirinhos carioquíssimos retirados de dez de nossas favelas e educados em algum dos países nórdicos (longe de mim pensar em mandar para países supostamente desenvolvidos mas que guardam em seu bojo as mesmas diferenças). Nunca com meus botões penso em trazer dez finlandeses ou holandeses para distribuir os pobrezinhos pelas favelas do Rio. Isso seria formação de quadrilha, entre meus botões e eu. Seria criminoso.
De 1976 para cá, temos 30 anos. Antes disso, em meados dos anos 80, já víamos as garras do CV apontadas para nossa cara.
Hoje vemos os primeiros passos de algo mais grave e potencialmente imensuravelmente mais nocivo para a sociedade que são as chamadas "milícias".
E, o que são as milícias?
Para quem olha para a face romântica desse monstro, são alguns bravos que resolveram heroicamente expulsar os traficantes das favelas do Rio para, assumindo seu lugar e o do Estado, estabelecer a paz social.
Mas a verdade é outra. Embora alguns especialistas estejam divididos, estamos aceitando no lugar do crime supostamente organizado, uma facção realmente organizada que tem entre seus componentes, policiais civis e militares da ativa, ex policiais expulsos em razão de condenação judiciais (assassinatos, tráfico de entorpecentes, seqüestros, etc.) e, a essas forças, juntar-se-ão aqueles que respondem por crimes do mesmo quilate e que certamente serão expulsos de suas corporações antes de reforçarem o contingente dos milicianos.
Se esse monstro não for abatido agora, em menos de dez anos isso não mais será possível e, assim como em nossos guetos e favelas, todos estaremos a mercê desses criminosos. E quando digo todos, falo em mim, em você, na sociedade e nos Governos e governantes. Com muito menos o ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, conhecido como "Comendador" João Arcanjo Ribeiro, havia tomado o Mato Grosso.
O que a milícia faz, por enquanto, além de matar impunemente, é cobrar as mesmas taxas por cada botijão de gás e por cada ponto de TV a cabo, conhecido como "gato-net". Além disso, criou uma nova taxa, chamada de taxa de proteção, que cada família é obrigada a pagar. Mas não vão parar por aí. Seria muita ingenuidade imaginar que desprezariam a venda de entorpecentes que dá lucros inimagináveis. Falar que não, é ser burro ou louco. Se hoje muitos dos milicianos são ex-policiais expulsos justamente por tráfico, qual a razão para achar que mudarão? Vão ser presos por isso? Presos por quem? Não esqueçam que ele também estarão nas polícias...
Muito bem.
Enquanto isso mais uma tragédia se abatia sobre o Rio com a morte de João Hélio Fernandes. Em ação inominável, criminosos o arrastaram até a morte ao tentarem fugir durante um assalto, e o menino, de apenas seis anos, ficara preso ao cinto de segurança do veículo para desespero de seus familiares e comoção de todos nós.
Claro que como acontece no Brasil, invariavelmente, algumas vozes (dessas, a única que me surpreendeu foi a da CNBB, que logo publicou desmentido) se ergueram para pedir mais pena, penas mais severas, diminuição da menoridade penal e outras medidas do mesmo jaez que sempre foram tomadas por nossos legisladores com o apoio de nossos governantes, mas que nunca apresentaram qualquer resultado positivo. Não apresentaram por uma razão singela: não se combate o crime, não se diminui a criminalidade, com mais pena. Segundo os especialistas, a pena tem como finalidades "confinamento, ordem interna, punição, intimidação particular e geral e regeneração". Na prática, só temos a aplicação do confinamento. Pena é ilusão. Aliás, bem a gosto de nossos legisladores e governantes que criam leis mais severas, iludindo o povão até a próxima tragédia.
E afirmo isso baseado em fatos. Nesse mesmo espaço de tempo, três chacinas ocorreram em São Paulo. Na última, as vítimas foram baleadas na cabeça e no peito. Foram encaminhadas ao pronto-socorro do Hospital de Vila Nova Cachoeirinha, para onde apenas Leandro Siqueira, de 19 anos, seguiu vivo. Morreram: Ewerton Damião Silva de Freitas, de 19 anos, Rafael Jesus da Rocha, de 20 anos, Douglas Ribeiro Francelino, 17 anos, Francisco Itamar Lima da Silva, 17 anos, Antonio Elias Lima da Silva e Robson de Oliveira Novaes, de 16 anos. Nenhuma das vítimas possuía passagem pela polícia, que não sabe informar por enquanto se por trás do crime possa haver algum grupo de extermínio. Curiosamente as três chacinas ocorreram na zona norte paulistana.
O que tem uma coisa com a outra, perguntam alguns. Tudo!
Para mim as mortes de nossas crianças, de nossos jovens e policiais , são inaceitáveis!
Minha alma inaceita esse blá blá blá de mais pena ou de pena de morte, se não temos nem um poder judiciário ainda totalmente confiável e, muito menos, justiça social. Quem serão os clientes dessas novas penas? Claro, como sempre os pobres. Isso é regra e não quero saber de exceção. Onde os colocaremos? Quando voltarem, como voltarão? Quantos serão os injustiçados? Se uma nova Constituição fosse promulgada, e nela constasse a previsão de pena de morte, para mim bastaria um erro judicial, mais nada, para condenar à morte a pena de morte. E vejam, nem precisaria ser de um filho meu...
Já passou da hora de cobrarmos de nossos legisladores e governantes medidas que diminuam a desigualdade social. Pena temos de sobra. Ou será pouco 444 anos de prisão a que foi condenado o traficante e homicida Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, acusado de comandar o ataque a um ônibus da linha 350 em novembro de 2005?
Portanto, não contem comigo para pedir mais pena ou diminuição da menoridade penal.
Mas contem sempre para lutarmos juntos pela diminuição da desigualdade social.
*Paulo R. de A. David
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::: posted by Paulo da Vida Athos at Domingo, Fevereiro 11, 2007
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Sábado, Fevereiro 10, 2007 :::
EXISTE UM LUGAR
por Paulo da Vida Athos*
Existe um lugar,
onde as auroras cancionam sonhos
nos quais me perco em luz.
Um lugar onde a canção dos rios
faz coro com o som dos mares
e o misterioso canto das florestas
ainda indevassadas.
Existe um lugar
onde me deito em festa,
adormeço em paz
e desperto em sonhos.
Onde a ternura pode ser vista
nos pingos da chuva que cai,
no orvalho que umedece as folhas
e nas lágrimas que escorrem após um ato de amor.
Existe um lugar
em que a riqueza toda do mundo,
se resume, no fundo,
em ser, sentir e estar;
Em brincar com um raio de sol
ou perder-se vislumbrando o mar.
Existe um lugar,
onde todos os sonhos se encontram e,
feito crianças sem freios,
cirandam ao nosso redor.
Existe um lugar
onde a tristeza tem portas fechadas,
as mágoas jazem enterradas,
as dores são postas para fora
e a desesperança não pode entrar.
Existe um lugar, assim...
Onde um deus menino,
com olhos de fada,
criou para mim:
Teu corpo!
*Paulo R. de A. David
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::: posted by Paulo da Vida Athos at Sábado, Fevereiro 10, 2007
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Quarta-feira, Fevereiro 07, 2007 :::
IV ENCONTRO REGIONAL DA ANPUH-MT
XII SEMANA DE HISTÓRIA
História de Rondonópolis, "A História Repensada"
De 5 a 9 de março de 2007.
UFMT - Rondonópolis
Rondonópilis - MT
APRESENTAÇÃO DO EVENTO
As atividades do Departamento de História da UFMT/Rondonópolis têm sido pautadas pela busca de espaços nos quais ocorram debates sobre o papel da história perante as problemáticas que afetam a sociedade. Dentro dessa preocupação é que foi organizada a I Semana de História, em 1989, e desde então tem sido momento em que se proporciona aos estudantes e profissionais de História, bem como interessados neste campo de conhecimento, discussões acerca do estudo do passado e compreensão do presente.
Construindo um caminho de superação das angústias que afetam nosso tempo, o Departamento de História foi priorizando temas cada vez mais contundentes quanto a questão do homem e seu tempo presente. Ao longo das onze edições do evento, constituiu-se um elenco de temas que desembocou nos problemas relacionados a uma contemporaneidade que clamava por um repensar das formas que nos aportaram a uma crise de paradigmas ao colocarem em crise os modelos historiográficos que serviam de referencial para pensar os problemas nos quais estamos envolvidos. Portanto, é foi para manter a coerência deste trajeto a escolha de que a XII SEMANA DE HISTÓRIA tivesse como tema "História Repensada", colocando em debate a forte herança deixada pelos paradigmas do século XIX, as rupturas que existiram no século posterior e, também, oferecendo algumas respostas teórico-metodológicas para os problemas que enfrentamos no fazer historiográfico.
Vivemos um momento de perplexidade onde o espaço político encontra-se cada vez mais destituído do poder como exercício do povo em sua forma efetiva. Vemos cada vez mais aumentar o número de habitantes no mundo abaixo da linha da miséria e amplos setores da população passando por situações degradantes de vida, tanto fisicamente quanto moralmente. Vemos setores da classe média, que se achavam seguros em seus condomínios, sofrendo crises de existência levando a casos tristes como solidão e violência passional.
O discurso historiográfico não ficou imune a todo este panorama mundial e brasileiro. A cada contexto contingencial histórico, a ansiedade de busca de conhecimento objetivo foi alimentando a preocupação com uma leitura historiográfica, que valorizasse cada vez mais as singularidades dos acontecimentos e com eles a busca de um homem mais singular, mais próximo de seu mundo cotidiano.
No século XX, testemunhamos a crise gerada pela forma de pensar do século XIX. Já no fim da década de 20, mais precisamente em 1929, historiadores europeus já colocavam em suspeição o discurso meramente econômico ou político. Esses modelos historiográficos foram deixados de lado porque priorizavam grandes paradigmas e viam a história como uma necessidade e uma finalidade. Os Annales foram exemplos desta forma de ruptura e em suas gerações posteriores foram abrindo caminhos para uma história cultural que ampliava as dimensões de leitura do passado.
Até a década de 1950 procurou-se desenvolver um tipo de historiografia que priorizasse o pensar humano independente das causalidades apriorísticas determinadoras do acontecimento. Na década seguinte, já com a experiência testemunhal da crise do pensamento moderno em suas vertentes discursivas, predominantemente de esquerda/direita, começava a surgir a necessidade de se pensar a história do passado mais voltada para o questionamento de suas bases epistemológicas. Passou-se a ver o documento como um monumento e não unicamente como prova da veracidade maior ou menor do fato histórico. Começava-se a entender que o fato histórico era em si fruto de interpretação.
Nos momentos atuais ainda permanece uma nebulosa quanto ao papel da historiografia, seus desafios, os problemas do ensino de história, sua relação com as questões sociais e suas demandas nos tempos atuais. Para que estas questões fossem discutidas mais amplamente, o Departamento de História da UFMT/Rondonópolis, com o apoio do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS), propôs à da Associação Nacional de História (Seção Mato Grosso), organizar XII SEMANA DE HISTÓRIA em conjunto com o IV Encontro Regional de História da ANPUH-MT, somando forças em prol da inserção do Mato Grosso nesse importante debate.
A relevância social deste evento está alicerçada no compromisso do historiador perante o desafio dos novos problemas sociais que ora se apresentam. Por outro lado se justifica no seu aspecto acadêmico, haja vista, a necessidade de nossos cursos de história estarem formando profissionais mais diretamente ligados à formação dos múltiplos sentidos vivenciais, de forma a garantir as singularidades subjetivas de cada pessoa, grupo social ou sociedades, respeitando suas contingências culturais, tanto espaciais como temporais.
Para tanto estaremos construindo um espaço de discussões e debates onde será colocado em questão noções como liberdade, progresso e civilização em um tempo onde tanto falta algo que possa aproximar ao que entendemos como vida, em seu aspecto de direitos das pessoas onde a liberdade de escolha individual consiga conviver com as necessidades coletivas. Com isso poderemos, com esse debate, contribuir para que a vida possa se tornar mais condigna a cada habitante deste planeta. Este evento se afirma no desejo de que a modernidade ocidental seja encarada enquanto uma criação histórica problemática que mereça ser analisada para além das imagens (de liberdade, de progresso, de civilização) que ela projetou acerca de si mesma.
Comissão Organizadora:
Prof. Ms. Luciano Carneiro Alves
Prof. Ms. Odemar Leotti
Profª. Ms. Marildes Ferreira do Rego
Prof. Dr. Paulo Mário Isaac
Profª. Ms. Marisa de Oliveira Camargo
Prof. Ms. João Bosco da Silva
Link: http://www.ufmt.br/rondonopolis/ivencontro/index
::: posted by Paulo da Vida Athos at Quarta-feira, Fevereiro 07, 2007
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Terça-feira, Fevereiro 06, 2007 :::
TRISTEZA PASSA
por Paulo da Vida Athos*
Minha alma sou eu em meu corpo passageiro, como um passageiro de trem.
Vejo paisagens, nem sempre belas. Mas me comovo com todas e com todas aprendo.
Vez ou outra se senta ao meu lado, um companheiro ou companheira qualquer; as vezes a Tristeza, em outras a Alegria e a Esperança, não raro a Revolta e a Indignação.
Claro. A porta desse trem que ando já se abriu para desembarcar a Saúde, mas ela, que é amiga da Vida que tanto me ama, mais por ela que por mim...logo toma outra vez o trem para continuarmos a caminhada.
Certamente o Entusiasmo também divide comigo o olhar curioso para a paisagem, e senta-se ao meu lado por tempos longos.
E nunca me deixam só: a Poesia, o Amor, a Vida e a Liberdade!
Sou imensamente rico e bem acompanhado.
Claro, volta e meia a paisagem fica embaçada pelas gotas que se chocam com o vidro da janela.
Mas pego um pedaço de Esperança e limpo o vidro de novo...
Isso passa..
*Paulo R. de A. David
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::: posted by Paulo da Vida Athos at Terça-feira, Fevereiro 06, 2007